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terça-feira, 25 de agosto de 2020
quarta-feira, 27 de maio de 2020
MERENDA EM CASA - Quem tem a bolsa família ou tem o CAD único e não consta na lista.
FORMULÁRIO
Documentos para envio de dados para análise de situação do aluno na Merenda em casa que tem a bolsa família ou tem o CAD único e não consta na lista da SED.
Prazo final para preenchimento do formulário -
28/05 (Sexta) às 14h00.
Prazo final para preenchimento do formulário -
28/05 (Sexta) às 14h00.
Quem tem direito a receber o benefício?
As famílias residentes no Estado de São Paulo com crianças e jovens matriculadas na redes estadual de ensino beneficiárias do Programa Bolsa Família e famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa.
Como saber se minha família tem direito ao benefício?
Se a família é beneficiária do Programa Bolsa Família, ela será contemplada pelo Merenda em Casa desde que tenha crianças e jovens matriculadas na redes estadual de ensino e cadastradas no Cadastro Único.
As famílias com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa devem estar cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.
Para certificar sua situação cadastral no Cadastro Único (CadÚnico), basta verificar essas informações no aplicativo “Meu CadÚnico”. Caso prefira, é possível comparecer ao CRAS de seu Município em horário agendado para confirmar seu cadastro.
quarta-feira, 15 de abril de 2020
Comunicado 1 - Merenda em Casa
Estamos recebendo reclamações sobre usuários que já criaram a conta no PicPay há mais de 48horas, contudo o recurso ainda não caiu. É essencial verificar com o beneficiário se ele já realizou a validação de sua conta. Sem a validação da conta, o benefício não é depositado. Importante também instruir os beneficiários sobre como fazer a validação corretamente. Neste link há um tutorial sobre como proceder.
Casos mais graves, em que temos certeza de que o beneficiário já fez a validação e o recurso não caiu, assim como casos de fraude, pedimos que registrem uma ocorrência no https://atendimento.educacao.sp.gov.br. Utilize: Área:Coronavírus; Assunto: Coronavírus; Categoria: Merenda em Casa; Subcategoria: Merenda em Casa
segunda-feira, 13 de abril de 2020
MERENDA NA ESCOLA - Perguntas frequentes
CRIAMOS UMA PÁGINA SOMENTE PARA A VERIFICAÇÃO DE ALUNO QUE ESTÃO CADASTRADOS NO BANCO DO MERENDA NA ESCOLA.
CONSULTE AQUI
Atenção nunca forneça seus dados a ninguém.
FAQ
Quem tem direito a receber o benefício?
As
famílias residentes no Estado de São Paulo com crianças e jovens matriculadas
na redes estadual de ensino beneficiárias do Programa Bolsa Família e famílias
cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único) com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa.
Como saber se minha família tem direito
ao benefício?
Se
a família é beneficiária do Programa Bolsa Família, ela será contemplada pelo
Merenda em Casa desde que tenha crianças e jovens matriculadas na redes
estadual de ensino e cadastradas no Cadastro Único.
As
famílias com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa devem estar cadastradas no
Cadastro Único do Governo Federal.
Para
certificar sua situação cadastral no Cadastro Único (CadÚnico), basta verificar
essas informações no aplicativo “Meu CadÚnico”. Caso prefira, é possível
comparecer ao CRAS de seu Município em horário agendado para confirmar seu
cadastro.
quarta-feira, 8 de abril de 2020
Merenda em Casa
Pensando em quem mais precisa, o Governo de SP anuncia o programa Merenda em Casa. Trata-se de uma medida emergencial e temporária para garantir a alimentação dos alunos enquanto estiverem em suas casas por conta da suspensão das atividades presenciais.
Quem tem direito a receber o benefício: famílias com renda mensal de até 89 reais por pessoa cadastradas no CadÚnico e famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com alunos nas redes estadual e municipais de São Paulo, com exceção da rede municipal da capital.
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